COB cumpre promessa e aciona Corte Arbitral por vaga do taekwondo em Londres-2012
Do UOL, em São Paulo
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Martin Mejia/AP
Para Marcio Wenceslau, o árbitro cometeu erros grosseiros em sua luta no Qualificatório das Américas
- COB ameaça recorrer ao tribunal do esporte por vaga do taekwondo na Olimpíada
Nesta quarta-feira, o COB (Comitê Olímpico Brasileiro) cumpriu a promessa e entrou com um processo na CAS (Corte Arbitral do Esporte) solicitando a vaga de Marcio Wenceslau, do taekwondo, para os Jogos Olímpicos de Londres.
No começo do mês, o presidente do COB, Carlos Arthur Nuzman, tinha deixado claro que apelaria para o tribunal esportivo caso a Federação Internacional de Taekwondo mantivesse o brasileiro fora da Olimpíada.
"Infelizmente, a Federação Internacional de Taekwondo não atendeu ao pedido do COB para rever o resultado da luta. As imagens gravadas são muito claras. O chute não atinge a cabeça do Marcio, o que, consequentemente, manteria a vitória do brasileiro na luta em que se decidia uma vaga olímpica. Ainda apontaremos outros erros de arbitragem na defesa do Marcio. Nossa ação na CAS se dá em apoio à Confederação Brasileira de Taekwondo e em prol do atleta”, explicou Nuzman em comunicado oficial.
Para o COB, Marcio Wenceslau foi prejudicado na luta contra o mexicano Damian Villa no Torneio Qualificatório das Américas, realizado em novembro. O brasileiro vencia a luta até três minutos para o fim do combate, quando a arbitragem acusou um golpe na cabeça de Wenceslau, que acabou derrotado por 7 a 6. Porém, na avaliação da entidade brasileira, o mexicano atingiu o braço e não a cabeça do paulistano.
Wenceslau disse que está confiante em reverter a decisão e disputar os Jogos de Londres. O lutador reclamou dos erros dos árbitros no combate contra o mexicano.
“Foram vários erros grosseiros da arbitragem. Acertei a cabeça dele e não ganhei os pontos. Em outro lance, a luta estava parada quando o Damian contornou o árbitro por trás para me golpear. E quem acabou penalizado fui eu. Além disso, fui punido injustamente por ter encurtado a distância, o que é permitido pela regra. Era para eu ter vencido por sete pontos de vantagem, pelo menos”, argumentou.
Apesar do esforço do COB, a Corte Arbitral não estabeleceu um prazo para julgar o recurso brasileiro.