Justiça autoriza o UOL a veicular imagens da Record das Olimpíadas

Vinícius Segalla

Do UOL, em São Paulo

  • Suzanne Plunkett/Reuters

    Decisão judicial garante direito do UOL de selecionar as imagens que deseja veicular

    Decisão judicial garante direito do UOL de selecionar as imagens que deseja veicular

A Justiça de São Paulo acatou nesta sexta-feira, em caráter liminar,  pedido do UOL para que o portal possa publicar imagens dos eventos esportivos relacionados aos Jogos Olímpicos de 2012, nos moldes previstos pela Lei Pelé (9.615/1998).

A referida norma garante o direito a todos os meios de comunicação de registrar e divulgar até 3% de qualquer evento esportivo, ainda que privado. É o que a lei caracteriza como “flagrante jornalístico”, e serve para que o direito constitucional à informação da sociedade em geral não seja prejudicado pelo direito dos organizadores de um evento de explorar comercialmente a sua transmissão.

Dona dos direitos de transmissão das Olimpíadas de Londres, a Record criou regras e procedimentos que contrariam a legislação em vigor no país. A emissora informou que cederia diariamente seis minutos de imagens, liberadas somente após as 18h de cada dia de competição. Exigiu ainda que o UOL somente utilizasse as imagens em um período máximo de 24 horas. Não poderia haver repetição ou replay das imagens exibidas em cada programa

Entendendo que as regras criadas pela emissora de TV contrariam o ordenamento legal brasileiro, o UOL entrou com ação na Justiça, reivindicando o direito de selecionar por conta própria as imagens dos eventos esportivos, dentro do limite de 3% de seu total (que corresponde a muito mais do que seis minutos diários, considerando que os Jogos têm, em média, 13 horas de jornada esportiva por dia), além do direito de publica-las pelo tempo que julgar conveniente, e não apenas por 24 horas.

Nesta sexta, a juíza Fernanda Menna Pinto Peres, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu decisão favorável ao UOL, sustentando seu entendimento, não apenas na Lei Pelé, mas também na Constituição Federal, que, de acordo com a magistrada, é ferida em seus artigos que tratam da liberdade de imprensa pelas normas criadas pela Record.
"A limitação temporal a seis minutos diários fere a disposição legal que restringe o direito da autora (UOL) de transmissão de 3% (dos eventos esportivos diários dos Jogos Olímpicos)", decidiu a juíza.

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Em relação à seleção das imagens que poderão ser exibidas - pretensão da TV Record - a Justiça entendeu que "a pré-seleção configura limitação injustificável à liberdade de imprensa e ingerência no livre exercício da liberdade jornalística".

Por fim, referindo-se à disposição da Record em permitir que as imagens cedidas sejam exibidas por apenas 24 horas, a decisão judicial pondera que "a limitação legal imposta é apenas quantitativa (3%), não temporal, até porque tais imagens, por terem cunho social e jornalístico, tem caráter não só de notícia imediata, mas também de documentos históricos, e devem ser publicizadas.

Desde o proferimento da decisão, a Record está obrigada à imediata liberação das imagens assim que solicitadas pelo UOL. A multa diária imposta pela Justiça pelo eventual descumprimento da decisão é de R$ 100 mil.

 

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