Estatuto do COB obriga Nuzman a presidir Co-Rio e pode incomodar seu sucessor

Gustavo Franceschini

Do UOL, em São Paulo

Carlos Arthur Nuzman é obrigado, pelo estatuto do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), a presidir o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos de 2016 (Co-Rio). Se deixar um dos cargos pressionado pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), como se especula, o cartola deve criar uma dor de cabeça para seu possível sucessor.

O texto do estatuto que obriga Nuzman a acumular funções, justamente a prática que vem incomodando o COI, é o artigo 28, que lista as funções do presidente do COB. “[Compete ao presidente do COB] presidir o Comitê Organizador quando a sede dos Jogos Olímpicos, Pan-Americanos e Sul-Americanos couber a uma cidade brasileira”, diz o item “XXIX”.

A imposição faz parte do estatuto atual, montado já na gestão Nuzman e que está disponível no site oficial do COB. No momento da criação do Co-Rio, após a escolha do Rio de Janeiro como sede das Olimpíadas de 2016, o dispositivo poderia ser usado para justificar a dupla jornada do cartola.

Agora, no entanto, ele pode virar uma dor de cabeça. Na semana passada, o blog de Juca Kfouri, do UOL Esporte, publicou que Nuzman deve deixar o comando do COB ainda neste ano por pressão do COI, que não aceitaria vê-lo à frente também do Co-Rio e teria o intimado a optar por apenas uma das entidades.

Nuzman, então, teria decidido seguir comandando a organização do Rio-2016, com Ary Graça, presidente da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV), favorito para sucedê-lo no COB. Se não mudar o estatuto, no entanto, Graça assumiria o poder desrespeitando o documento que rege a entidade.

A reportagem consultou dois advogados especializados em direito esportivo que avaliaram a cláusula em questão. Apesar de ressaltarem que o problema não deve impedir qualquer possível manobra de Nuzman, ambos concordaram que a pauta deve ser discutida com a assembleia geral do COB.

“Não faz muito sentido essa cláusula, porque o Co-Rio é uma entidade independente. O COB não pode obrigar seu presidente a comandar outra empresa. De qualquer forma, ele teria de convocar a assembleia geral e mudar o texto. Senão, ele pode ficar sujeito às punições previstas para o descumprimento do estatuto”, disse Luiz Roberto Martins de Castro.

O texto não prevê punições específicas para o descumprimento do artigo 28. O estatuto cita apenas que a assembleia geral pode punir entidades, atletas e membros do COB (entre eles o presidente) com perda de mandato ou eliminação se assim entender necessário (artigo 52), sem fazer relação direta, no entanto, com o item sobre o Co-Rio.

Luiz Felipe Santoro, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), crê que o problema possa ser resolvido sem grandes complicações. A assembleia geral, no entanto, teria de ser convocada para resolver a questão.

“Ele só tem de seguir as regras do estatuto para a alteração. Aí ele poderia mudar esse artigo para que não fosse mais obrigatório fazer as duas coisas. Mesmo que o estatuto continue assim, só teria problema se alguma entidade filiada ao COB reclamasse”, avaliou Santoro.

Para Alberto Murray Neto, também advogado e opositor declarado de Nuzman, a obrigação imposta pelo COB contraria a prática corriqueira. “É absolutamente incomum que a mesma pessoa ocupe as presidências do Comitê Olímpico Nacional e do Comitê Organizador dos Jogos. Até porque, em algum momento, pode haver conflitos de interesse”, disse Murray, citando imbróglios recentes na organização de Londres-2012 como exemplo. 

O COB nega qualquer possibilidade de que Nuzman esteja sendo pressionado pelo COI. Consultado pelo UOL Esporte na última segunda, a assessoria de imprensa da entidade diz que não há impedimento para que o cartola permaneça no comando, embora não confirme sua candidatura para a reeleição. As chapas para a nova eleição do COB serão formadas até o início de abril e o pleito deve acontecer após os Jogos Olímpicos de Londres, em agosto. 

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