! Ação contra grupo terrorista no Brasil era planejada há meses pela PF - 21/07/2016 - UOL Olimpíadas

Olimpíadas 2016

Ação contra grupo terrorista no Brasil era planejada há meses pela PF

Márcio Neves

Do UOL em São Paulo

A Operação Hashtag, deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (21) e que deteve 12 pessoas por suspeita de envolvimento com terrorismo, estava sendo planejada há pelo menos seis meses. O objetivo era realizar a ação poucas semanas antes da Olimpíada do Rio de Janeiro, como uma demonstração de força na garantia da segurança durante os Jogos.

As informações são de membros da Polícia Federal que integraram as investigações. "O objetivo é tirar de circulação para reduzir os riscos", revelou um dos agentes ao UOL Esporte.

Os alvos presos nesta quinta integravam uma lista de pelo menos 50 pessoas monitoradas pela PF e pela Abin e que eram consideradas suspeitas, muitos delas recém-convertidas ao islamismo. 

A operação contou com o auxílio como observadores de ao menos duas agenciais internacionais das mais de 120 que colaboram com o governo brasileiro no monitoramento e investigação de suspeitos de terrorismo.

A Polícia Federal não revelou as identidades dos detidos, mas apesar de não haver relatos de estrangeiros detidos no grupo, pode ocorrer uma nova operação antes da Olimpíada com objetivo de prender preventivamente suspeitos nascidos em outros países e que têm ligações com grupos terroristas.

As prisões dos brasileiros foram feitas com bases em escutas telefônicas, trocas de mensagens e monitoramento de perfis nas redes sociais, que permitiram que a Justiça Federal emitisse o mandado de prisão com base na recém-aprovada lei antiterrorismo. Uma das necessidades da Polícia Federal para o sucesso da operação era a aprovação da lei.

Os 12 presos na manhã desta quinta tiveram seus mandados de prisão emitidos com base nos artigos 3º e 5º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que trata sobre o terrorismo e o classifica como crime:

Art. 3º: "Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista" e art. 5º: Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito"., assim os suspeitos poderiam ser enquadrados pela Justiça Federal no artigo que prevê atos preparatórios.

Antes da aprovação da lei, o artifício usado pelos investigadores era identificar outros atos ilícitos dos envolvidos para realizar prisões. Sem uma lei específica sobre terrorismo, a Polícia Federal buscava "tirava de circulação" pessoas suspeitas de terem ligações com grupos extremistas com base em crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e falsificação de documentos.

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