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Comitê Rio-2016 lamenta erros em caso de suástica e repudia o racismo

Robert F. Bukaty/AFP
Caso aconteceu em estrutura de apoio a trabalhadores do ciclismo de estrada imagem: Robert F. Bukaty/AFP

Vinicius Konchinski

Do UOL, no Rio de Janeiro

O Comitê Organizador da Rio-2016 divulgou um comunicado na noite desta quinta-feira (11) sobre o desenho de uma suástica, símbolo associado ao nazismo, numa área reservada a trabalhadores da arena olímpica de ciclismo, no Pontal. O órgão “lamentou todos os erros que levaram as pessoas a duvidarem por um momento da neutralidade do comitê em questões de política e religião”.

O UOL Esporte revelou mais cedo que o desenho da suástica apareceu na arena na terça-feira (9). Revelou também que uma gerente do Comitê Organizador se reuniu com funcionários judeus da instalação olímpica e pediu para que eles não denunciassem o fato à Fierj (Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro).

O comitê declarou que a discussão em torno do desenho “foi transformada num debate político que não cabe no mundo atual e nem no universo Olímpico”. Acrescentou que considera “lamentável a sugestão de que o Rio-2016 e seus funcionários possam ter outro sentimento em relação ao racismo e à discriminação que não seja o repúdio”.

Segundo apuração do UOL Esporte, a imagem da suástica foi desenhada num mural instalado numa área a qual só voluntários e trabalhadores olímpicos têm acesso. Nesse mural, geralmente são escritas mensagens de incentivo àqueles que se esforçam pela realização dos Jogos.

Cinco funcionários do Comitê Organizador chegaram a conversar para denunciar o desenho constatado ali. Um deles até buscou ajuda da Fierj por meio de uma central de denúncias que funciona por um aplicativo de celular. Enviou uma primeira mensagem. Não prosseguiu com a denúncia após receber orientações de seu superior.

O Comitê Rio-2016 não informou que providências foram tomadas sobre o desenho nem sobre a postura de seu funcionário. Os nomes dos envolvidos no caso foram preservados pelo UOL Esporte.

No Brasil, existe uma lei federal específica contra o preconceito de raça e cor (Lei 7.716, de 1989). O artigo 20 dessa lei, parágrafo primeiro, prevê que é crime passível de até cinco de prisão “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos (…) que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.
 

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