CBAt oficializa suspensão de Ana Cláudia Lemos por doping
A atleta brasileira Ana Cláudia Lemos está suspensa preventivamente por ter testado positivo em exame antidoping. A informação foi oficializada pela Confederação Brasileira de Atletismo através de nota nesta terça (29).
A nota explica que foi solicitada no começo de março a abertura da amostra B do exame de Ana Cláudia Lemos, que confirmou a presença da substância proibida Oxandrolona. "Ocorreu em 24 de março de 2016, no LBCD, a abertura da amostra "B", com resultado que confirma a presença de substância proibida detectada na amostra "A" da urina da atleta. Considerando-se este resultado configurou-se o resultado positivo da atleta em controle de dopagem", explica o comunicado.
A substância encontrada na amostra de urina da atleta, a oxandrolona, é uma droga muito usada por praticantes de musculação.
Ana Cláudia Lemos está suspensa oficialmente desde o dia 28 de março após já ter sido afastada voluntariamente no dia 8 por conta do primeiro resultado do exame antidoping. "A atleta sido suspensa provisoriamente nesta data de todas as atividades do Atletismo, pela Confederação, sendo o seu processo encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Atletismo para as providências cabíveis", ressalta o comunicado da CBAt.
Ana Cláudia é a atual principal velocista do Brasil, sendo recordista brasileira e sul-americana dos 200m rasos.
Confira a nota completa:
A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) e a Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) informam que o Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), credenciado pela WADA, com sede no Rio de Janeiro (RJ), identificou na amostra de urina "A" da atleta ANA CLAUDIA LEMOS SILVA (SP), coletada no dia 03 de fevereiro de 2016, na cidade do Rio de Janeiro (RJ) durante controle fora de competição realizado pela ABCD, a presença da substância proibida "Oxandrolona (metabólitos de Oxandrolona)".
Em conformidade com o disposto nas normas da WADA/IAAF, a atleta foi comunicada pela ABCD em 08 de março de 2016 do resultado analítico adverso na amostra "A" de sua urina, coletada conforme acima. A atleta, em 09 de março de 2016, solicitou a abertura da amostra "B" de sua urina. Em 14 de março de 2016 a atleta colocou-se, com anuência da ABCD, em suspensão voluntária. Ocorreu em 24 de março de 2016, no LBCD, a abertura da amostra "B", com resultado que confirma a presença de substância proibida detectada na amostra "A" da urina da atleta. Considerando-se este resultado configurou-se o resultado positivo da atleta em controle de dopagem.
Assim, no dia 28 de março de 2016 a ABCD comunicou a CBAt de todos os fatos, para que a Confederação desse início aos procedimentos disciplinares, tendo a atleta sido suspensa provisoriamente nesta data de todas as atividades do Atletismo, pela Confederação, sendo o seu processo encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Atletismo para as providências cabíveis, uma vez que o Tribunal Único para julgamento de processos de dopagem, previsto na Medida Provisória número 718 e no Decreto número 8.692, ambos de 16 de março de 2016, encontra-se em fase de instalação, dentro do prazo legalmente previsto.