Tales: PEC das Drogas se aproxima do AI-5 ao dar poder a guardas de esquina

A aprovação da PEC das Drogas é "quase um AI-5" ao dar poder aos "guardinhas da esquina" para decidir quem prender ou não, afirmou o colunista Tales Faria no UOL News da manhã desta quarta-feira (17).

O Senado aprovou, em primeiro e segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade. Agora, o projeto será enviado para a Câmara dos Deputados.

Esse caso da criminalização total do porte de drogas tem a ver com a edição do AI-5 em 1968. Depois do golpe de 1964, houve um período em que começou a se discutir a redemocratização, uma frente ampla pela redemocratização com protestos nas ruas. O Costa e Silva resolveu editar o AI-5 e fez uma reunião. Naquela reunião, o vice-presidente, que era um civil, disse: 'Presidente, o que me preocupa é o guarda da esquina tendo esse poder todo'. E esse poder todo do AI-5, que atropelou a Constituição, fez surgir uma série de torturadores no país inteiro. O guarda da esquina que passou a decidir se prendia ou não prendia, ou se torturava ou se não torturava.

É isso aqui que essa lei aprovada pelo Senado vai fazer: dar poder ao guarda da esquina decidir se aquele cidadão deve ser solto ou não. E ele vai ignorar quem? O rico, o branco, que mora no Leblon, Jardins, nos bairros nobres da cidade, e vai prender e torturar os pretos, os favelados e os que moram na periferia.

Você está dando poder ao guardinha da esquina. Essa lei é quase um AI-5 e tem muita semelhança à medida que dá poder ao guardinha da esquina.

O que muda em relação à Lei de Drogas

O texto da PEC é simples. A emenda acrescenta ao artigo 5º da Constituição que é considerado crime o porte e a posse de drogas, independentemente se para consumo pessoal ou tráfico. O artigo 5º é um dos mais importantes da Carta Magna e trata de direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. A Lei de Drogas (11.343/2006) já previa essa criminalização.

A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Nova redação dada pela PEC das Drogas ao artigo 5º da Constituição

Sem quantidade que diferencie o usuário do traficante. A indefinição já existia na norma de 2006. O relator da PEC acolheu uma mudança sugerida pelo líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), para manter a distinção a partir das condições encontradas no momento da apreensão. O texto também sugere que os usuários recebam punições alternativas a prisão e tratamento contra dependência.

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A atual Lei de Drogas delega ao juiz do caso a responsabilidade para definir se a droga é destinada ao consumo pessoal ou tráfico. Para isso, o magistrado deve considerar a quantidade, a natureza da droga, sob quais condições ocorreu a apreensão, além das circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do envolvido.

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