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Provas colhidas antes de lei podem abrandar situação de presos da "Hashtag"

Pedro Ladeira/Folhapress
Presos foram levados para penitenciária de segurança máxima em Campo Grande (MS) imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Márcio Neves

Do UOL, em Brasília

Parte das provas que resultaram na prisão de 12 pessoas acusadas de planejar atentados terroristas, em julho deste ano, foi obtida antes de entrar em vigor a lei antiterror, sancionada em março. Caso a investigação confirme que eles não cometeram crimes após a vigência da nova legislação, devem ser indiciados por crimes de ódio ou associação criminosa, segundo a Justiça Federal.

O UOL teve acesso às 638 páginas dos documentos que foram base para a deflagrar a Operação Hashtag. O processo, que corre em segredo de justiça, inclui memorandos de FBI, cópias de telas com postagens no Facebook e troca de e-mails entre alguns dos acusados.

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Expedição de mandados de busca e apreensão da Operação Hashtag imagem: Reprodução

O documento não demonstra de forma clara a realização de um plano para promover atentados durante as Olimpíadas e mostra que não houve qualquer interceptação de conversa de WhatsApp e Telegram  — as conversas anexadas ao processo foram enviadas por e-mail por uma pessoa infiltrada nos grupos existentes nestas redes.

A maioria das postagens e e-mails é do período entre setembro de 2015 e fevereiro de 2016. Uma das trocas de e-mails apontadas pela Polícia Federal como fundamental para deflagrar a operação é de fevereiro deste ano, também anterior à lei.

A Justiça Federal decretou a quebra do sigilo dos investigados em 20 de maio deste ano. A Polícia Federal afirmou em nota publicada em seu site que as investigações haviam começado só em abril.

Questionados sobre a legalidade das provas para determinar as prisões com base na lei antiterrorismo, o Ministério da Justiça não quis se pronunciar. Já a 14ª Vara Federal de Curitiba informou por meio de nota que, com o andamento das investigações, será possível determinar quem seguiu praticando crimes que se enquadrem na nova lei e quem o fez unicamente antes disso.

Ainda segundo a Justiça Federal, os acusados que se enquadrarem nesta condição devem ser acusados por crimes menores que os previstos na lei antiterror, como divulgação de perseguição e discriminação religiosa, preconceito ou, em alguns casos, promover ou integrar organização criminosa.

Com o andamento das investigações na última terça-feira (16) todos os detidos, que já estavam à disposição da justiça no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande (MS), tiveram seus pedidos de prisão preventiva prorrogados por mais 30 dias.

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