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Defensoria vai à Justiça para tirar presos por terrorismo de prisão federal

Pedro Ladeira/Folhapress
Presos por suspeita de preparação de atos de terrorismo estão em prisão federal desde o último dia 21 imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

Vinícius Segalla

Do UOL, em São Paulo

A Defensoria Pública da União (DPU) no Paraná entrou, na última quinta-feira (28) com uma ação na Justiça para que os 12 presos por suspeita de preparar atos terroristas sejam transferidos da prisão federal onde se encontram, em Mato Grosso do Sul, para um presídio no Estado do Paraná, local onde se processam os autos de investigação.

O motivo alegado é o cerceamento de defesa a que estão sendo submetidos os investigados. Conforme revelou o UOL Esporte, graças a uma portaria publicada pelo Ministério da Justiça no mês passado, os presos estão impossibilitados de falar com seus advogados e prestaram depoimentos aos policiais sem qualquer orientação de seus defensores.

O Defensoria informou que está participando da defesa dos acusados e, assim como seus advogados, também está tendo dificuldades para desempenhar seu trabalho graças ás regras impostas pelo Ministério da Justiça na penitenciária federal. "Os depoimentos dos investigados foram colhidos sem a presença de defensor, no âmbito da penitenciária federal e, portanto, em flagrante contrariedade à Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Além disso, a DPU no Paraná tem tido dificuldade na reunião de documentos de interesse da defesa, já que telefones e computadores dos investigados e de seus familiares foram apreendidos e em razão da diversidade regional das residências dos familiares", afirmou, por nota, a Defensoria.

Na última sexta-feira, após receber severas críticas de advogados e entidades do universo jurídico, o Ministério da Justiça revogou a portaria que tolhia o direito de defesa dos suspeitos

Veja, abaixo, a íntegra da nota da Defensoria Pública da União a respeito do assunto:


"Curitiba, 29 de julho de 2016.

A Defensoria Pública da União no Paraná esclarece que, até o momento, está atuando na defesa de dez investigados pela suposta prática de crimes previstos na Lei n.º 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), operação denominada "Hashtag".

Que, em relação à decisão judicial que determinou prisão temporária de 12 investigados, a DPU no Paraná, por não vislumbrar na decisão fundamento razoável que justifique a inserção dos investigados no Sistema Penitenciário Federal, peticionou ao Juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba, nesta quinta-feira, no sentido de ser deferido o deslocamento imediato dos investigados para o sistema prisional do Paraná, em cuja jurisdição se processam os autos de investigação.

A DPU no Paraná entende haver incompatibilidade da inclusão em sistema penitenciário federal com a natureza da prisão temporária, em prejuízo do acompanhamento dos atos investigativos pelas defesas constituídas e da regularidade das investigações.

Ademais, a Lei n.º 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) não prevê o tratamento prisional diferenciado como forma de assegurar o bom andamento das investigações. A inserção no Sistema Penitenciário Federal é extremamente gravosa pelo isolamento quase absoluto que o sistema impõe, o que promove um grau elevado de cerceamento de defesa.

Demonstração disso é que os depoimentos dos investigados foram colhidos sem a presença de defensor, no âmbito da penitenciária federal e, portanto, em flagrante contrariedade à Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Além disso, a DPU no Paraná tem tido dificuldade na reunião de documentos de interesse da defesa, já que telefones e computadores dos investigados e de seus familiares foram apreendidos e em razão da diversidade regional das residências dos familiares.

Por fim, a Defensoria Pública da União, em respeito à ampla defesa, ao contraditório e à cláusula da não culpabilidade presumida, requereu ao Juízo o imediato deslocamento dos 12 investigados para estabelecimento prisional provisório mais próximo de Curitiba, onde tramita o inquérito policial. Nesta sexta-feira, sobreveio a informação de que o Juiz da 14ª Vara Federal, Marcos Josegrei da Silva, indeferiu o pedido da DPU e os fundamentos dessa nova decisão estão sendo examinados e serão objeto de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região."

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