MPRJ obtém decisão para suspender multa de R$ 1500 em faixas olímpicas

Do UOL, em São Paulo
Ricardo Borges/Folhapress
Faixa de trânsito exclusiva para veículos credenciados para os Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) anunciou nesta segunda-feira que conseguiu uma decisão favorável para suspender a multa de R$ 1500 prevista para os motoristas que usarem a faixa olímpico durante os Jogos Rio-2016. Porém, vale ressaltar que os carros continuam proibidos de andar na faixa.

O comunicado diz que a antecipação de tutela foi proferida em 2ª instância pelo desembargador Cláudio dell´Orto, da 18ª Câmara Cível, na noite de sexta-feira (22/07). Na decisão, ele determina a aplicação apenas de sanções definidas apenas no Código de Trânsito Brasileiro, onde a multa a ser aplicada é de menor valor: 127,69 e quatro pontos na carteira.

Editado no dia 21 de junho, o decreto criou a Rede de Faixas Olímpicas e Paralímpicas a ser utilizada pelos veículos credenciados pelo Comitê Rio 2016 durante o período de abrangência dos eventos, compreendido entre 25 de julho de 2016 até 18 de setembro de 2016.

Porém, no entendimento do magistrado, “o decreto avança na competência legislativa privativa da União Federal e impõe duplicidade na sanção pecuniária desproporcional para uma infração de trânsito tipificada no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97)”.