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Atualizada em 22.07.2016 22h32

Suspeito preso em Curitiba já foi detido em SP em protesto contra Alckmin

Flavio Florido/UOL
Manifestantes protestam em avenida da cidade de São Paulo em 2013 imagem: Flavio Florido/UOL

Márcio Neves e Vinícius Segalla

Do UOL, em São Paulo

Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, de 21 anos, preso em Curitiba na última quinta-feira (21) suspeito de praticar atos preparatórios para ações terroristas, já havia sido preso uma vez, em uma manifestação contra o Governo do Estado de São Paulo, no dia 14 de dezembro de 2013.

Na ocasião, ele foi preso pela Polícia Militar junto com mais seis manifestantes acusado do crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal, "Desobedecer a ordem legal de funcionário público", com pena de detenção de 15 dias a seis meses). O Ministério Público de São Paulo chegou a processar os acusados, mas todos foram absolvidos pela Justiça, que considerou as prisões ilegais. Na época de sua prisão, Alexandre de Moraes, atual ministro da Justiça, era o o secretário de Segurança Pública de São Paulo, pasta a que está subordinada a Polícia Militar.

Na última quinta-feira, Levi foi preso em Curitiba, onde mora atualmente, mas é natural e foi criado no município de Guarulhos, na Grande São Paulo. O UOL Esporte conversou nesta sexta-feira com a mãe do acusado, Elisete Ribeiro de Jesus, em frente à sua residência, em um bairro da periferia da cidade paulista.

Bastante emocionada, ela classificou como "desesperadora" a sensação de ver seu filho ser preso por agentes federais. "Eu tenho toda a certeza que ele é inocente, que nunca se meteu com essas coisas de terrorismo", disse. A mãe de Levi disse também que já constituiu advogado para o filho, que está preso em um presídio de segurança máxima em Mato Grosso do Sul.

Desobediência civil

Nos autos do processo a que Levi respondeu por desobediência em São Paulo, o juiz que julgou a ação, Ulisses Augusto Pascolati Júnior, explica as circunstâncias da prisão dos acusados e os motivos que levaram à absolvição dos réus.

"Eles foram denunciados pelo delito de desobediência porque, no dia 14 de dezembro de 2013, por volta das 23h, na Avenida Paulista, nº 1200, nesta Capital, desobedeceram à ordem legal de policial militar. Narra a inicial que os réus, durante as manifestações denominadas 'Fora Alckmin', desobedeceram à ordem legal de desobstrução da via pública, passando pelo bloqueio de contenção feito pelos policiais militares e invadindo a pista, ocasião em que deitaram nas faixas da via pública", narrou o magistrado.

Por causa disso, a polícia prendeu Levi e mais seis. Para a Justiça, porém, tal prisão não teve justificativa legal, uma vez que os manifestantes estavam exercendo seu direito de expressão, amparados pelo conceito de legalidade da chamada desobediência civil.

"Não se vislumbra, no presente caso, a ocorrência do crime, vez que presente excludente de culpabilidade de desobediência civil. (...) A desobediência civil 'consiste em atos de manifestação de descontentamento, para a defesa de bens jurídicos coletivos ou comuns' (Luiz Flávio Gomes, Direito Penal, v. 2, p. 649). A desobediência civil poder-se-ia caracterizar como o direito de qualquer cidadão, individual ou coletivamente, de forma pública e não violenta, com fundamento em imperativos ético-políticos, com a finalidade de protestar, de forma adequada e proporcional, contra uma grave injustiça", explicou o juiz.

Assim, os réus foram inocentados, deixando o processo sem adquirir qualquer registro de antecedentes criminais. "Nesse sentido, a conduta dos réus de desobedecer à ordem de desobstrução da via para manifestarem-se, sem qualquer tipo de violência, não configura crime. Diante do exposto, REJEITO A DENÚNCIA", concluiu a sentença.

Procurados, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal não revelaram os fatos que fundamentaram a sua prisão atual.

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