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O suor feminino vale menos: Lei não protege atletas de preconceito salarial

Colaboração para o UOL

Como me dói que tão poucas brasileiras possam, como eu, atingir um cargo de direção. Se tem um progresso que sonho em assistir antes de deixar a Comissão de Direitos Humanos da OAB do Distrito Federal é este, que também é um direito humano: que as pessoas sejam pagas baseadas no trabalho que fazem e não em seu gênero. Segundo o IBGE, nós brasileiras ainda ganhamos 30% a menos que os homens pelo mesmo trabalho.

Às vésperas das Olímpiadas, é especialmente inevitável pensar em nossas atletas que ganham comissões gritantemente inferiores aos masculinos, sofrem discriminação relacionada à maternidade e são vítimas de assédio sexual e moral. Vale lembrar que na lista dos 100 atletas mais bem pagos do mundo apareciam apenas duas mulheres. Cabe aqui a pergunta: se a Constituição Federal atesta que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, não seria ilegal pagá-los quantias diferentes pelo mesmo trabalho? Ou os 45 minutos de bola rodada das mulheres são menos dignos que o mesmo tempo nos jogos masculinos?

E a resposta é que, infelizmente, não há nenhuma lei que determine que os salários das mulheres atletas devam ser obrigatoriamente iguais aos dos homens da mesma categoria.

Ao atleta profissional aplica-se as normas gerais da legislação trabalhista e da seguridade social. A Lei nº 9.615/98, que institui as normas gerais sobre os esportes, impõe aos atletas a celebração de contrato de trabalho por tempo determinado, sendo cada um deles distinto e independente do anterior. Portanto, as partes podem estipular as cláusulas contratuais livremente a cada novo pacto, inclusive os salários.

Sendo assim, no Brasil, os atletas e entidades de prática desportiva são livres para negociar o valor do salário confirme convir. E o machismo pode correr solto sem penalidade alguma.

Inúmeros argumentos são elencados para justificar o injustificável. Um deles é que os atletas homens atrairiam um público maior e, consequentemente, mais patrocinadores. Talvez esse ponto seja verídico circunstancialmente, mas é impossível generalizar. Há esportes que atraem um público maior a depender do sexo dos atletas, outros não. Além disso, se o público tem preconceito contra esportes femininos, nosso papel é combatê-lo e não nos calar diante dele.

De fato, o mercado dos esportes nacionais e internacionais movimenta cifras bilionárias e a audiência é crucial para o pagamento dos atletas, mas aceitar de braços cruzados que as mulheres ganhem menos, apesar da mesma dedicação, treino e habilidades técnicas, é aceitar o sexismo secular. É aceitar que a atleta seja discriminada e menosprezada pelo simples fato de ser mulher. E se o papel do Estado não é proteger 51% de sua população contra abusos deste tipo, seria o quê?

*Lívia Magalhães é presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF, conselheira seccional da OAB e sócia proprietária do escritório Lívia Magalhães Advocacia. Acumula também o cargo de advogada da Revista AzMina

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